O trabalhador que se aposenta muitas vezes pode continuar com o plano de saúde que possuía na empresa mesmo após a aposentadoria.
Isso porque a Constituição Federal determina que a saúde é direito de todos e dever do Estado. Nesse contexto, conforme a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garante que o aposentado possa continuar com o plano de saúde seguindo algumas condições.
Conforme expresso na Lei 9.656/1998, em seus artigos 30 e 31, e os normativos editados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentaram o direito de permanência no plano.
Para garantir o benefício as seguintes condições devem ser observadas:
- Ter sido beneficiário de plano coletivo decorrente de vínculo empregatício.
- Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde.
- Assumir o pagamento integral do benefício.
- Não ser admitido em novo emprego que possibilite o acesso a plano privado de assistência à saúde.
- Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
Assim, caso o aposentado tenha contribuído por pelo menos 10 anos ao plano de saúde, o mesmo possui direito à assistência médica pelo mesmo tempo em que ele contribuiu.
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Fonte: Jornal Contábil.