Conforme explicado numa postagem anterior, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei N. 8.742/1993 (LOAS), e é devido para aquelas pessoas em situações de extrema vulnerabilidade social, quais sejam, os idosos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e os portadores de deficiência física de qualquer idade.

A lei prevê ainda, para a caracterização do estado de vulnerabilidade, que o idoso maior de 65 (sessenta e cinco) anos ou o portador de deficiência comprovem, por meio de documentos diversos, que a soma dos rendimentos de sua família não seja superior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo. Todavia, os Tribunais já entendem que a renda familiar total poderá superar esse limite, se os rendimentos da família não forem suficientes para a manutenção de sua sobrevivência. 

É importante lembrar, que para a obtenção desse benefício, NÃO É NECESSÁRIA CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS, bastando que o interessado demonstre os requisitos acima.

Uma pergunta importante: Uma criança portadora de Transtorno do Espectro Autista tem direito ao BPC? A resposta é SIM, pois muitos tribunais entendem que a criança que possua tal transtorno é considerada portadora de deficiência, mas a mesma deve comprovar, além da deficiência, a situação de vulnerabilidade.

Todavia, possa ser que o INSS negue esse benefício para a criança autista em estado de vulnerabilidade. Porém, NEM TUDO ESTÁ PERDIDO!

Caso o INSS negue e você não possa contratar um advogado, você pode se socorrer através DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, órgão que presta assistência jurídica gratuita aos mais necessitados, pelo fato de o INSS ser uma autarquia federal.

Na cidade de Salvador/BA, a Defensoria Pública da União está localizada na Av. Paulo VI, 844 - Pituba, Salvador - BA, 41810-001, e os telefones do referido órgão são os seguintes: (71) 3114-1850 / 3114-1877.

Mas atenção! Se você é casado(a) ou vive em união estável com o seu companheiro(a), caso o mesmo(a) venha falecer, você terá direito à pensão por morte, caso o seu companheiro(a) esteja trabalhando de carteira assinada ou contribua para o INSS.

Então, pense bem! Se você obtiver o BPC e queira futuramente, na hipótese de óbito de seu companheiro(a), obter a pensão por morte por ser um benefício mais vantajoso, o fato de você já ter obtido o direito ao BPC dificultará a obtenção do benefício da pensão por morte, pois o BPC, conforme dito, só é devido para idosos ou portadores de deficiência em situação de vulnerabilidade. 

Um outro fato importante que merece ser destacado, é que não é pago 13º salário para quem ganha BPC. 

A propósito, você sabe quais documentos são necessários para a obtenção do BPC? Caso não saiba, os documentos são os seguintes:

 

1 - Identidade e CPF dos membros do grupo familiar;

2 - Inscrição no CADÚNICO;

3 - Laudo Médico atualizado para o caso das pessoas portadoras de deficiência;

4 - Receitas médicas, se for o caso; 

5 – Comprovantes de rendimentos dos familiares para a comprovação da vulnerabilidade; 

 

Assim, com a posse dos documentos acima, você poderá agendar atendimento numa agência do INSS mais próxima de sua residência no telefone 135 para requerer o benefício.

Se ligue! Tá precisando, corra atrás!

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