Como todos sabem, foi promulgada pelo Congresso Nacional no ano de 2019 a nova reforma da previdência, que mudou as regras para quem deseja se aposentar. Portanto, atenção para as novas regras para a obtenção do benefício da aposentadoria:

1) Homens:

a) Idade Mínima: 65 (sessenta e cinco) anos;

b) Tempo de Contribuição: 20 (vinte) anos;

 

2) Mulheres

a) Idade Mínima: 62 (sessenta e dois) anos;

b) Tempo de Contribuição: 15 (quine) anos; 

 

Atenção: Nas hipóteses acima, o valor do benefício que a pessoa terá direito é de 60% da média de todo o período de contribuição. Para quem deseja obter o valor de 100% da média de todo o período de contribuição, deverá, além da idade mínima (65 anos para homem e 62 para mulheres), contribuir por um período de 40 (quarenta) anos, no caso dos homens, e de 35 (trinta e cinco) anos, no caso das mulheres.  

 

Para maiores informações, o cidadão poderá ligar para o telefone 135 da previdência social.

 

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