A dica de direito e cidadania de hoje é sobre direito do consumidor. É muito comum a pessoa se arrepender quando compra algum bem ou contrata um serviço. Nesse tipo de situação, existe um prazo limite para que se possa desfazer do negócio? A resposta para esse questionamento é encontrada no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, o famoso CDC, o qual prescreve que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura.

No caso de contratação ou fornecimento de produto ou serviço fora do estabelecimento comercial, quando a contratação ocorre por telefone ou a domicílio, o prazo de 7 (sete) dias é contado a partir do momento em que o consumidor recebe o produto ou serviço em sua residência pelos correios ou quando algum profissional se desloca para realizar algum tipo de serviço na residência do consumidor.

Fique esperto quanto aos seus direitos!

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