É muito comum a gente esquecer de pagar alguma dívida de IPTU. Porém, no caso de dívidas dessa natureza, poderá a Prefeitura inscrever do débito na dívida ativa municipal e ingressar com uma ação de execução fiscal contra o devedor.
Então, se ligue! Pague o IPTU, senão você pode ser executado e perder o seu imóvel!!!
Mas calma! se no prazo de 05 anos contados do dia em que você recebeu o carnê do IPTU ou do dia do primeiro vencimento, se a Prefeitura não inscreveu o seu débito na dívida ativa e não ingressou com uma ação de execução fiscal após esse prazo, ela não pode mais lhe cobrar.
Caso o Município continue lhe cobrando, você pode ingressar com uma ação específica, para requerer que o Juiz da Vara da Fazenda Pública declare que o seu débito está prescrito, impossibilitando, dessa maneira, que a Prefeitura continue lhe cobrando.
Em todo o caso, como seguro morreu de velho, não vacile! Pague o seu IPTU em dia! Evite problemas!