É muito comum as pessoas pensarem que o filho, após completar a maioridade aos 18 (dezoito) anos de idade, perde o direito à pensão alimentícia paga pelo genitor, genitora ou qualquer outro responsável, o qual foi obtido mediante ação judicial.
Também é comum as pessoas pensarem que, após a conclusão do ensino superior, o filho também perde este direito, quando já beneficiário.
Mas para o judiciário não é bem assim!
O beneficiário da pensão alimentícia continuará a recebê-la, se conseguir comprovar em juízo qualquer tipo de deficiência ou que ainda seja estudante, bem como esteja em situação de pobreza.
Em outras palavras, significa dizer, que uma vez reconhecido o direito à pensão alimentícia pelo judiciário, o genitor, genitora ou qualquer outro responsável só deixará de cumprir com a obrigação imposta pelo juiz, quando o filho não puder se sustentar com os seus próprios recursos, independente de sua idade ou quando já concluída a faculdade.
Então, se ligue! Se o responsável não pagar a pensão, poderá ser preso!
Essa foi a dica de nossa coluna por hoje.
Até breve!