É muito comum as pessoas pensarem que o filho, após completar a maioridade aos 18 (dezoito) anos de idade, perde o direito à pensão alimentícia paga pelo genitor, genitora ou qualquer outro responsável, o qual foi obtido mediante ação judicial.

Também é comum as pessoas pensarem que, após a conclusão do ensino superior, o filho também perde este direito, quando já beneficiário.

Mas para o judiciário não é bem assim!

O beneficiário da pensão alimentícia continuará a recebê-la, se conseguir comprovar em juízo qualquer tipo de deficiência ou que ainda seja estudante, bem como esteja em situação de pobreza.

Em outras palavras, significa dizer, que uma vez reconhecido o direito à pensão alimentícia pelo judiciário, o genitor, genitora ou qualquer outro responsável só deixará de cumprir com a obrigação imposta pelo juiz, quando o filho não puder se sustentar com os seus próprios recursos, independente de sua idade ou quando já concluída a faculdade. 

Então, se ligue! Se o responsável não pagar a pensão, poderá ser preso!

Essa foi a dica de nossa coluna por hoje.

 

Até breve!

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