O FGTS é regulamentado pela Lei Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990.

O trabalhador que se aposenta ganha o direito de realizar o saque de todo o saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dinheiro este que faz uma diferença enorme na vida de qualquer pessoa, principalmente nesse período de crise !

Além de garantir o saque total do FGTS, o trabalhador que se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, pode realizar o saque mensal dos valores depositados pelo empregador.

Assim, caso continue trabalhando, mesmo após a aposentadoria, o segurado receberá todos os meses o valor do seu FGTS diretamente na conta.

No entanto, caso o trabalhador se aposente e mude de emprego após a concessão do benefício, volta às regras tradicionais do programa, ou seja, tem direito ao saque do FGTS somente em caso de demissão sem justa causa; quando atingir os 70 anos de idade ou quando é diagnosticado com uma doença grave.

Por fim, o segurado não deve se preocupar com o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, mesmo após ter feito o saque total do FGTS. Assim, se você já sacou todo o FGTS, e a empresa que você continuou trabalhando lhe demitir sem justa causa, você tem direito ao saque da multa de 40% sobre o valor de todo o montante que foi depositado, pois o valor da multa é calculado com base nos depósitos realizados pela empresa enquanto o trabalhador estava empregado e não sobre o saldo do FGTS na data da demissão.

Para maiores informações, ligue para o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) da Caixa Econômica Federal no telefone 4004-0104, ou pelo WhatsApp 0800 104 0104.

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